O direito de arrependimento (art. 49 do CDC) nos contratos de transporte aéreo: análise crítica da jurisprudência

dc.contributor.authorSpínola , Patrick Sathler
dc.date.accessioned2026-10-08T19:40:38Z
dc.date.criacao2026
dc.date.issued2026
dc.description.abstractO direito de arrependimento, previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), garante ao consumidor a possibilidade de desistir do contrato no prazo de sete dias quando a contratação ocorre fora do estabelecimento comercial, especialmente pela internet. Nos contratos de transporte aéreo, entretanto, a aplicação desse dispositivo ainda gera intensa controvérsia jurisprudencial: de um lado, parte dos tribunais entende que a aquisição de passagens aéreas online se enquadra nas relações de consumo à distância, assegurando ao passageiro o direito ao cancelamento com reembolso integral; de outro, há decisões que priorizam a regulamentação específica da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), em especial a Resolução n. 400/2016, que limita o cancelamento gratuito ao prazo de 24 horas após a compra, admitindo, fora dele, a retenção de multa. A divergência revela o conflito entre a proteção do consumidor e as particularidades econômicas do setor aéreo. A jurisprudência mais recente tende a reconhecer a prevalência do CDC, fortalecendo a tutela do consumidor, em um cenário ainda marcado por insegurança jurídica e ausência de uniformidade interpretativa nos tribunais brasileiros. A metodologia utilizada baseou-se em pesquisa doutrinária e na coleta e análise de decisões nas bases de jurisprudência de alguns dos mais expressivos Tribunais de Justiça, buscando identificar os pontos mais recorrentes, examinar os critérios utilizados e avaliar as consequências práticas e teóricas no ordenamento jurídico e no transporte aéreo. Conclui-se que o direito de arrependimento nos contratos de transporte aéreo deve ser interpretado à luz da finalidade protetiva do consumidor, especialmente diante da crescente digitalização das relações contratuais, reconhecendo-se a compra realizada pela internet como modalidade de contratação fora do estabelecimento comercial, sujeita às normas do CDC.
dc.identifier.citationSPÍNOLA, Patrick Sathler. O direito de arrependimento (art. 49 do CDC) nos contratos de transporte aéreo: análise crítica da jurisprudência. 2026. Dissertação (Mestrado em Direito) - Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2026.
dc.identifier.orientadorLeonardo Roscoe Bessa
dc.identifier.urihttps://repositorio.uniceub.br/handle/123456789/18168
dc.language.isopt_BR
dc.subjectDireito de arrependimento
dc.subjectContratos
dc.subjectTransporte aéreo
dc.titleO direito de arrependimento (art. 49 do CDC) nos contratos de transporte aéreo: análise crítica da jurisprudência
dc.typeDissertacao

Files

Original bundle

Now showing 1 - 1 of 1
Loading...
Thumbnail Image
Name:
62050086.pdf
Size:
0 B
Format:
Adobe Portable Document Format

Collections