A coparentalidade e a incompatibilidade com a adoção na legislação brasileira: uma nova formação familiar em ascensão
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A coparentalidade vem despontando na sociedade como um novo método de formação familiar, surgindo uma família sem que haja um laço amoroso entre os pais desde o princípio. Com a evolução da sociedade, muda-se com ela suas demandas, e o Direito atravessa inúmeras dificuldades para tentar acompanhar todas as suas inovações. Contudo, a velocidade social é demasiadamente maior do que a adequação das normas jurídicas às novas realidades e, por isso, frequentemente haverá um conflito entre a realidade social e a falta de regulamento do ordenamento jurídico. A Constituição Federal foi o grande marco que acelerou as constantes mudanças da sociedade, sobre tudo no campo do Direito de Família. Ao consagrar o princípio da liberdade da formação familiar, inúmeras modalidades de família emergiram e continuam a surgir. Mas a falta de regulamentação destas provoca conflitos ao não poder exercer determinados atos e, até mesmo, por estarem desprotegidas, principalmente por não serem reconhecidas como família, como de fato são. O presente trabalho propõe a discussão da inviabilidade da adoção bilateral por famílias coparentais, expressa no Estatuto da Criança e do Adolescente, sem eu artigo 42,§2º. Eis o grande pivô da presente monografia que traz o inovador questionamento da inconstitucionalidade da referida norma, apesar de toda dificuldade em fazê-lo, por razão de ser uma matéria demasiadamente nova, o que dificulta pesquisas neste campo.