O discurso judicante do Supremo Tribunal Federal: se o direito à saúde falasse

dc.contributor.advisorSilva, Frederico Augusto Barbosa da
dc.contributor.authorLima, Thalita Moraes
dc.date.accessioned2015-02-13T13:51:46Z
dc.date.available2015-02-13T13:51:46Z
dc.date.criacao2015-02-13
dc.date.issued2012
dc.description.abstractO presente trabalho tem como objeto as decisões do Supremo Tribunal Federal. Para tanto, foi escolhido um conjunto de decisões sobre direito à saúde, que pudesse, de forma representativa, revelar como a Corte entende e aplica o artigo 196 da Constituição Federal. A hipótese é que há uma recorrente incoerência e inconsistência nos argumentos que tratam da rede conceitual do direito à saúde, o que implica em simplificação teórica no que se refere às relações entre norma e políticas públicas de saúde. Assim, o objetivo é refletir sobre os significados do direito em questão e depois estabilizar seu vocabulário e questões de base. Para tal, realiza aproximações aos conteúdos históricos do direito à saúde e aos seus sentidos ético-políticos, de modo a averiguar a fundamentação das decisões da Corte, em nível lógico-formal. O pressuposto é de que é possível haver critérios para o controle crítico das decisões, e que um mínimo de estabilidade semântica é condição necessária à previsibilidade e calculabilidade jurídicas. Nesse sentido, as palavras avaliatórias fartamente utilizadas pelos decisores, devem ser objeto de controles críticos e reflexivos. Conceitos como integralidade, universalidade e políticas públicas demandam a escolha de significados e de opções morais de justiça distributiva e não podem ser aplicadas sem uma mediação e estabilização lógico-semântica prévia, sob pena de arbitrariedades em sua utilização. Assim, para avaliação do discurso judicante, a pesquisa utiliza a Metodologia de Análise das Decisões (MAD), instrumentalizada, por sua vez, pela teoria de Richard Hare, como forma de compreender analiticamente se a maneira como o conceito de direito à saúde é utilizado pelo STF pode ser universalizável, isto é, se pode ser replicado não-contraditoriamente em casos idênticos.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.uniceub.br/handle/235/5769
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectDireito à saúdept_BR
dc.subjectMetodologia de análise da decisãopt_BR
dc.subjectCoerência conceitual na decisãopt_BR
dc.subjectFilosofia políticapt_BR
dc.titleO discurso judicante do Supremo Tribunal Federal: se o direito à saúde falassept_BR
dc.typeDissertaçãopt_BR

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