Utilização de símbolos religiosos em Instituições públicas: uma análise sobre a tolerância
| dc.contributor.author | Soares, Renata Sara Dantas Marques | en_US |
| dc.date.accessioned | 2012-09-28T13:30:51Z | en_US |
| dc.date.accessioned | 2013-05-09T20:02:54Z | |
| dc.date.available | 2012-09-28T13:30:51Z | en_US |
| dc.date.available | 2013-05-09T20:02:54Z | |
| dc.date.criacao | 2012 | en_US |
| dc.date.issued | 2012 | en_US |
| dc.description.abstract | A pesquisa tem como objeto investigar a possibilidade do Estado utilizar símbolos religiosos em instituições públicas, considerando ser o Brasil um Estado laico. Pretende responder a pergunta sobre a possibilidade do Estado utilizar símbolos religiosos em repartições públicas levando-se em consideração o princípio do Estado laico e a liberdade religiosa, tendo como pano de fundo o estudo a respeito da tolerância, partindo da doutrina de John Locke e Voltaire até a ideia de tolerância difundida no multiculturalismo. Identificou-se que o Estado laico traduz a ideia de separação entre Estado e Igreja, devendo o Estado ter uma posição de neutralidade em relação às diferentes crenças, não podendo privilegiar nenhuma religião em detrimento das demais. Foi delimitada a garantia à liberdade religiosa no ordenamento jurídico brasileiro, qual seja, liberdade de crença, liberdade de culto e liberdade de organização religiosa, sendo cada cidadão livre para seguir sua religião, bem como não aderir a nenhuma. Por fim, analisou-se a questão a partir de dois julgados, um defendendo a retirada dos símbolos religiosos das instituições públicas e outro defendendo a permanência destes. Os que defendem a permanência argumentam que eles refletem o costume e o aspecto cultural da sociedade brasileira. Em contrapartida, os que pugnam a sua retirada justificam que por o Brasil ser um Estado laico, não deverá ostentar qualquer símbolo que remeta a alguma religião, ademais deverá o Estado respeitar os princípios da legalidade e impessoalidade da administração pública nos quais afirmam que as crenças pessoais dos administradores públicos não podem suscitar qualquer dúvida em relação ao príncipio da laicidade do Estado brasileiro. Conclui-se que cada indivíduo tem a liberdade de cultivar e demonstrar a sua religião através da utilização de símbolos religiosos na sua esfera privada, mas o contrário deve ser a postura do Estado em matéria religiosa, pois por ser um país laico, deve permanecer neutro quanto a manifestações religiosas relativas a exposição de símbolos de uma determinada religião nos órgãos públicos. | |
| dc.identifier.orientador | Vieira, Danilo Porfírio de Castro | pt_BR |
| dc.identifier.uri | https://repositorio.uniceub.br/handle/123456789/647 | |
| dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
| dc.subject | Tolerância | pt_BR |
| dc.subject | Estado laico | pt_BR |
| dc.subject | Liberdade religiosa | pt_BR |
| dc.subject | Símbolo religioso | pt_BR |
| dc.title | Utilização de símbolos religiosos em Instituições públicas: uma análise sobre a tolerância | pt_BR |
| dc.type | TCC | pt_BR |