A universalidade dos direitos sociais na jurisprudência da Corte Europeia de Direitos Humanos
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O presente estudo versa sobre a universalidade dos direitos sociais na jurisprudência da Corte
Europeia de Direitos Humanos (Corte EDH). O objetivo principal é analisar, por extrato, a
jurisprudência da Corte EDH em relação aos direitos sociais, a fim de verificar se e como tal
corte internacional contribui para a expansão harmônica destes direitos no cenário europeu,
identificando os principais instrumentos interpretativos e linhas de argumentação utilizados.
Os métodos e as técnicas de pesquisa utilizados firmaram-se, de forma dedutiva, na revisão
bibliográfica de textos de alguns importantes pesquisadores, nacionais e estrangeiros, sobre a
estrutura, métodos interpretativos e jurisprudência da Corte EDH e, pontualmente, o estudo
de casos selecionados de violações a direitos sociais julgados pela Corte EDH. Devido aos
limites desta pesquisa, não serão analisadas em profundidade aspectos da jurisprudência da
Corte EDH sobre direitos sociais que não se refiram à sua expansão harmônica nos Estados
integrantes do SEDH. A principal conclusão do estudo é que as linhas gerais da
jurisprudência da Corte EDH, em se tratando de direitos sociais, apontam para uma abertura
à proteção judicial desses direitos, por meio de criativos métodos interpretativos, os quais
possibilitam uma judiciabilidade material destes no SEDH, mas também para uma
heterogeneidade em relação às espécies de direito protegidas, segundo critérios
interpretativos por vezes oscilantes e aplicados de modo nem sempre transparentes.
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Citation
MATOS, Monique Fernandes Santos. A universalidade dos direitos sociais na jurisprudência da Corte Europeia de Direitos Humanos. In: ENCONTRO NACIONAL DO CONPEDI, 24., 2015, Aracaju. Direito Internacional dos Direitos Humanos. Florianópolis: CONPEDI, 2015. p. 115-137. Disponível em: <http://www.conpedi.org.br/publicacoes/c178h0tg/phc1kv31/1wbWZszhS1flrPK2.pdf>. Acesso em: 7 dez. 2016.