Análise da fragilidade do reconhecimento pessoal como prova no sistema jurídico penal brasileiro

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O estudo trazido trata-se de uma análise da fragilidade das provas, realizadas pela identificação do reconhecimento pessoal, seja por foto ou comparação entre indivíduos durante o inquérito policial, sendo levada em consideração a falha da memória humana e da percepção quando a vítima está diante de uma violenta emoção, induzimento ou ansiedade de ajudar na investigação. Como pergunta norteadora da pesquisa, busca-se compreender como é aplicada a prova de reconhecimento pessoal e se seu papel, no sistema acusatório, gera condenações criminais falhas ou seguras. Para tanto, além de casos paradigmáticos das falhas relativas à prova, examina-se, também, a influência atual do projeto Innocence Project estadunidense na sistemática processual penal brasileira. Nossa hipótese é de que o legislador foi bastante cauteloso em ditar os procedimentos necessários quanto à obtenção da prova advinda do reconhecimento dos acusados, porém o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que todos os métodos previstos no artigo 226, do Código de Processo Penal (relativos à prova de reconhecimento pessoal) são recomendações legais válidas, porém, diretivas, ou seja, não sendo seguidas, não acarretará nenhuma nulidade ao processo, posicionamento jurisprudencial que gera, assim, insegurança jurídica. O método utilizado para o desenvolvimento do trabalho é o bibliográfico qualitativo, tanto pelo levantamento de doutrina jurídica, quanto pela análise de decisões judiciais.

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