Controle corretivo de contratos de obras públicas efetuado pelo TCU e pelo Congresso Nacional: marco jurídico e análise empírica de sua eficácia

dc.contributor.advisorGico Júnior, Ivo Teixeira
dc.contributor.authorAlves, Francisco Sérgio Maia
dc.date.accessioned2018-05-28T17:59:36Z
dc.date.available2018-05-28T17:59:36Z
dc.date.criacao2016
dc.date.issued2016
dc.description.abstractO presente trabalho tem como objetivo avaliar se o processo de controle corretivo de contratos administrativos de obras públicas instituído pela Constituição e regido pela lei orgânica do TCU e pelas disposições das leis de diretrizes orçamentárias é eficaz quanto ao propósito de instar os órgãos fiscalizados a corrigirem as ilegalidades ou anularem/rescindirem os contratos, antes da consumação dos efeitos jurídicos das irregularidades. Como objetivo secundário, a pesquisa visa perquirir as relações causais entre a situação de eficácia/ineficácia do processo de controle corretivo de contratos e a observância pelo TCU e pelo Congresso Nacional das normas processuais que regem tal modalidade de controle. O TCU possui o poder de determinar a correção de contratos irregulares, ficando o Congresso Nacional encarregado de sustar a execução dos contratos se as ilegalidades não forem corrigidas pelo órgão responsável. O TCU pode sustar a execução dos contratos, em caso de omissão do Congresso Nacional. Ambos os órgãos detêm poder cautelar em matéria de contratos. A partir da análise dos dados de uma amostra de processos de fiscalização de obras públicas autuados entre 2003 e 2014, é possível afirmar que o sistema de controle corretivo de contratos se mostrou eficaz, por ter induzido a correção das irregularidades ou a rescisão/anulação dos contratos antes do exaurimento dos efeitos jurídicos dos contratos, na maioria dos casos investigados. No que se refere ao cumprimento das normas processuais de regência, o estudo mostra que o TCU, em alguns casos, não decidiu o mérito dos processos de fiscalização devido ao exaurimento dos contratos. Em nenhum processo da amostra, o TCU deu seguimento ao processo de fiscalização com vistas à adoção, pelo Congresso Nacional ou por ele próprio, do ato de sustação. A racionalização do processo de fiscalização de contratos constitui um fator favorável à eficácia do controle corretivo de contratos, pois possibilita a expedição de determinação corretiva e, se for o caso, do ato de sustação, antes da conclusão do contrato e/ou da execução integral das despesas irregulares.pt_BR
dc.identifier.citationALVES, Francisco Sérgio Maia. Controle corretivo de contratos de obras públicas efetuado pelo TCU e pelo Congresso Nacional: marco jurídico e análise empírica de sua eficácia. 2016. 201 f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Instituto CEUB de Pesquisa e Desenvolvimento, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2016.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.uniceub.br/handle/235/12120
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectControle corretivo de contrato administrativopt_BR
dc.subjectContrato administrativopt_BR
dc.subjectObra públicapt_BR
dc.subjectTribunal de Contas da Uniãopt_BR
dc.titleControle corretivo de contratos de obras públicas efetuado pelo TCU e pelo Congresso Nacional: marco jurídico e análise empírica de sua eficáciapt_BR
dc.typeDissertaçãopt_BR

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