Artigo 26 da LINDB à luz da doutrina e do TCU: a desejabilidade de regulamentação infralegal

dc.contributor.authorFerreira, Mariana Lourenço
dc.date.accessioned2025-11-17T12:30:00Z
dc.date.available2025-11-17T12:30:00Z
dc.date.criacao2025
dc.date.issued2025
dc.description.abstractO presente trabalho analisa a celebração de compromissos administrativos com base no art. 26 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), destacando seu papel na consolidação da consensualidade na Administração Pública. O estudo tem como objetivo geral compreender a relevância e os limites da norma, enquanto os objetivos específicos incluem identificar lacunas procedimentais, avaliar riscos decorrentes da ausência de regulamentação detalhada e examinar a contribuição da doutrina e da jurisprudência para o tema. Para alcançar esses objetivos, foi realizada revisão bibliográfica, além da análise de decisões jurisprudenciais que trataram sobre o tema, como os Acórdãos 2261/2023 e 1348/2025 do Tribunal de Contas da União (TCU). O trabalho permite constatar que, embora o art. 26 da LINDB autorize a celebração de compromissos administrativos de forma geral e subsidiária, a ausência de normas infralegais claras e abrangentes pode gerar insegurança jurídica, favorecimentos indevidos e tratamentos desiguais. A análise doutrinária reforça a importância de critérios e mecanismos de controle adequados, enquanto a jurisprudência evidencia a desejabilidade de regulamentação infralegal para assegurar a efetividade e a legitimidade desses instrumentos. Conclui-se que o desenvolvimento de normas detalhadas é desejável para que os compromissos administrativos cumpram seu papel de eficiência e consensualidade, oferecendo maior previsibilidade, coerência e segurança jurídica à atuação estatal. O estudo demonstra a relevância de integrar fundamentos doutrinários e decisões jurisdicionais para aprimorar a compreensão e a aplicação prática do art. 26 da LINDB.pt_BR
dc.identifier.citationFERREIRA, Mariana Lourenço. Artigo 26 da LINDB à luz da doutrina e do TCU: a desejabilidade de regulamentação infralegal. 2025. Trabalho de Conclusão de Curso (Pós-graduação em Novas Tendências do Direito Público) - Instituto CEUB de Pesquisa e Desenvolvimento, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2025.pt_BR
dc.identifier.orientadorJoão Paulo Fornipt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.uniceub.br/handle/prefix/17929
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectAcordos substitutivospt_BR
dc.subjectConsensualidade administrativapt_BR
dc.subjectLINDBpt_BR
dc.titleArtigo 26 da LINDB à luz da doutrina e do TCU: a desejabilidade de regulamentação infralegalpt_BR
dc.typeTCCpt_BR

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