Dano moral punitivo: a aplicabilidade da indenização punitiva no direito brasileiro
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O presente trabalho tem por objetivo analisar a aplicabilidade da indenização punitiva ao ordenamento jurídico nacional mediante estudo comparado com o modelo estadunidense e analise das decisões do STJ. Na exegese do art. 944 do Código Civil que dispõe que “a indenização mede-se pela extensão do dano” os olhares se voltam unicamente ao dano sofrido pela vítima, modo tal que sua reparação será diretamente proporcional à quantificação de seu prejuízo. Ignorando completamente a reprovabilidade da conduta do agente, seu aferimento de lucro com a conduta, intensidade de dolo ou qualquer outro fator que diga respeito ao ofensor. Contudo, essa acepção atenuada de que a função da responsabilidade civil é unicamente reparatória enseja em algumas circunstancias de ordem prática a ineficácia da norma jurídica. Por exemplo, situações em que a reparação do dano se mostra impossível ou ineficaz, concebendo assim a percepção de que o papel indenizatório é deveras mais amplo do que vinha sendo o entendimento de nossa jurisprudência. O trabalho propõe o repensar da função indenizatória e o desvendar o instituto dos punitivedamages,sem atar-se a exageros midiáticos ou mitos sensacionalistas,a fim de conferir possível solução a problemas como os acima expostos. Ao fim, a pesquisa concluiu pela validade da hipótese apresentada aos problemas inicialmente levantados. Os argumentos legais, doutrinários e jurisprudenciais apresentados suportam a tese da possibilidade da utilização da indenização punitiva no Brasil.