OS crimes de tráfico e porte de droga para consumo próprio em Ceilândia e Águas Claras (2019-2020): da seletividade penal até a fixação da pena

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Esta pesquisa faz uma análise da seletividade penal dos sujeitos ativos dos crimes de tráfico e porte para consumo próprio de entorpecentes e a fixação das penas para estas condutas, a partir da comparação de dados coletados sobre as Regiões Administrativas de Ceilândia e Águas Claras, ambas do Distrito Federal. A análise se limita a processos que ocorreram, ou transitaram em julgado, entre as datas de 1° de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2020.A pesquisa científica utilizou o método indutivo como método de abordagem e empregou análises quantitativas para a apresentação de dados. Além disso, a pesquisa também apresenta revisão bibliográfica sobre o tema e discute, qualitativamente a seletividade penal nos casos de porte e tráfico de drogas. Todos os procedimentos utilizados têm a função de responder se existe seletividade dos autores dos crimes citados e se a fixação da pena é uniforme, comparando-se duas Regiões Administrativas que possuem distintas realidades socioeconômicas. Consequentemente, com os resultados dos objetivos específicos é possível a descoberta das semelhanças e diferenças dos crimes do art. 28 e 33, da Lei n° 11.343/2006 nas duas Regiões Administrativas supracitadas.

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