Constitucionalidade e limites da atribuição de poder normativo às agências reguladoras

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A globalização e as mudanças sociais fizeram com que os Estados se adequassem a uma nova perspectiva econômica. Essa nova configuração exige uma produção mais célere e adequada de normas que regulem os mais variados campos. O presente trabalho busca analisar a constitucionalidade da concessão de poderes normativos às agências reguladoras e, se constitucional essa concessão, quais os limites de sua aplicação. Há controvérsias doutrinárias acerca do tema, e ainda não temos uma jurisprudência assentada no assunto, o que o torna um tema divergente e bastante atual, ainda mais quando temos que a criação das agências regulatórias é um instituto atual. Elas foram instituídas principalmente nas últimas duas décadas, depois da promulgação da Constituição de 1988. É importante analisarmos até que ponto anseios sociais e econômicos são capazes de mitigar preceitos constitucionais, também se procurará definir quais os limites para o exercício do poder normativo pelas agências reguladoras, e nesse ponto se faz interessante o estudo que o presente trabalho irá realizar.

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