O contraditório na antecipação de tutela

dc.contributor.advisorBinder, César Augusto
dc.contributor.authorSalgado, Leonardo Meloen_US
dc.date.accessioned2012-09-18T18:40:37Zen_US
dc.date.accessioned2013-05-09T20:02:39Z
dc.date.available2012-09-18T18:40:37Zen_US
dc.date.available2013-05-09T20:02:39Z
dc.date.criacao2012-06en_US
dc.date.issued2012en_US
dc.description.abstractCom o fito de dar mais celeridade aos processos, bem como não trazer danos irreparáveis as partes, o judiciário está concedendo o instituto da antecipação de tutela sem dar defesa a outra parte atentando assim ao principio do contraditório, sendo notório a desigualdade processual. Nesse paradigma, em que pese existir situações que realmente há um caráter de urgência, como é o caso de risco de morte, há situações que o tempo não é argumento para que haja a concessão sem escutar a outra a parte, como por exemplo, a reintegração de posse e a revisão de alimentos. Desse modo, o judiciário terá que ponderar o que realmente é caso de urgência, analisando as explanações do autor e do réu, bem como subsidiariamente aplicar as Lei 12.016/2009 e a Lei 8437/1992, seguindo assim os ditames do principio do contraditório.
dc.identifier.uri https://repositorio.uniceub.br/handle/123456789/564
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectDireito processual civilpt_BR
dc.subjectAntacipação de tutelapt_BR
dc.subjectContraditóriopt_BR
dc.titleO contraditório na antecipação de tutelapt_BR
dc.typeTCCpt_BR

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