Divórcio e separação judicial: a Emenda Constitucional 66 de 2010

dc.contributor.advisorSalles Júnior, Flávio de Almeida
dc.contributor.authorCunha, Bruno Oliveira da
dc.date.accessioned2013-10-07T13:21:22Z
dc.date.available2013-10-07T13:21:22Z
dc.date.criacao2012-11
dc.date.issued2012
dc.description.abstractO presente trabalho tem por objetivo analisar de forma geral os institutos da separação e do divórcio no Brasil, fazendo uma abordagem histórica e conceitual desses institutos, porém utilizando como tema central as inovações trazidas pela Emenda Constitucional nº 66 de 13 de julho de 2010, a qual modificou o parágrafo 6º do artigo 226 da Constituição Federal brasileira (que possibilitou a busca pelo divórcio direto por aqueles que desejam o fim do vínculo conjugal), principalmente no que diz respeito à divergência doutrinária e jurisprudencial em relação ao fato de se essa inovação constitucional ter revogado a separação judicial do ordenamento jurídico brasileiro ou apenas ter excluído os lapsos temporais que eram previstos no respectivo trecho da nossa constituição antes da EC 66/2010 e que deviam ser respeitados para que o divórcio fosse decretado, tendo o instituto da separação judicial permanecido em nosso ordenamento jurídico como uma alternativa aos cônjuges que não queiram o divórcio.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.uniceub.br/handle/235/4107
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectEmenda Constitucional n° 66/2010pt_BR
dc.subjectSeparação judicialpt_BR
dc.subjectDivórcio diretopt_BR
dc.titleDivórcio e separação judicial: a Emenda Constitucional 66 de 2010pt_BR
dc.typeTCCpt_BR

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