O serviço auxiliar de informações para transferências voluntárias - CAUC: o requisito fiscal da prestação de contas de convênios, os efeitos de sua não aprovação e as repercussões da tomada de contas especial
| dc.contributor.author | Silva, Cláudia da | |
| dc.date.accessioned | 2021-03-23T15:33:14Z | |
| dc.date.available | 2021-03-23T15:33:14Z | |
| dc.date.criacao | 2021-01-20 | |
| dc.date.issued | 2020 | |
| dc.description.abstract | O tema abordado no presente trabalho, relaciona-se ao requisito fiscal do Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias - CAUC, item II - Adimplemento na Prestação de Contas de Convênios, sinalizando os efeitos imediatos aos entes federativos, em destaque o Governo do Distrito Federal, quando negativado por não aprovação, contudo, por vezes, sem o devido cumprimento do rito procedimental. Traz-se à baila a violação de princípios constitucionais, no momento em que a União não procede a Tomada de Contas Especial, reportada na fase interna pelo órgão concedente, por conseguinte, na fase externa, mediante o Tribunal de Contas da União, condição sine qua non. Essa situação de inadimplência decorre quando o convenente não obtém a aprovação da prestação de contas dos convênios ou contratos de repasse avençados. O alcance da negativação aos entes reverbera consequências expressivas, citando a inviabilização da obtenção de aval do Tesouro Nacional para empréstimos externos; o não recebimento de transferências voluntárias; o adiamento de contratação de operações de crédito para financiamento e investimentos; o impedimento para celebração de novos convênios e contratos de repasse, inclusive sobrestamento dos que se encontram na fase de contratação; a não obtenção do Certificado de Regularidade das Contas do Governo e da Certidão de Débitos; dentre outros. Fatores esses, impeditivos para introduzir ou prosseguir a efetivação de políticas públicas com recursos extra orçamentários. No contexto, serão pontuadas as particularidades que envolvem as transferências voluntárias, a aplicabilidade do CAUC e as dificuldades enfrentadas para o cumprimento das exigências fiscais, como eixo, os desdobramentos de convênios inadimplentes. Como metodologia de pesquisa descritiva, tem-se a quantitativa, por meio de coleta e tabulação de dados do CAUC e do Portal da Transparência do Governo Federal; e a qualitativa, por meio de análises doutrinárias, normativas e jurisprudenciais, por intermédio de sítios eletrônicos. | pt_BR |
| dc.identifier.orientador | Pinto, Carlos Orlando | pt_BR |
| dc.identifier.uri | https://repositorio.uniceub.br/handle/prefix/14881 | |
| dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
| dc.publisher | UniCEUB | pt_BR |
| dc.subject | Direito Administrativo | pt_BR |
| dc.subject | Serviço Auxiliar de Transferências Voluntárias (CAUC) | pt_BR |
| dc.subject | Prestação de Contas de Convênios | pt_BR |
| dc.subject | Não aprovação | pt_BR |
| dc.subject | Tomada de Contas Especial | pt_BR |
| dc.title | O serviço auxiliar de informações para transferências voluntárias - CAUC: o requisito fiscal da prestação de contas de convênios, os efeitos de sua não aprovação e as repercussões da tomada de contas especial | pt_BR |
| dc.type | TCC | pt_BR |