Reconhecimento das relações estáveis paralelas ao casamento: dos fatos, do motivo e da busca pelo direito; a situação dos envolvidos e fomento do modelo; e os comportamentos diante da omissão estatal e social

dc.contributor.advisorMedeiros, Rodrigo Augusto Lima de
dc.contributor.authorCantanhêde, Shirley Alves
dc.date.accessioned2017-04-25T00:03:21Z
dc.date.available2017-04-25T00:03:21Z
dc.date.criacao2016
dc.date.issued2016
dc.description.abstractO objetivo central desta monografia é analisar o entendimento a respeito do reconhecimento do Direito nas Relações Paralelas ao Casamento. Demonstrar a lacuna existente no Direito Brasileiro no que diz respeito ao amparo das relações hoje ainda conhecidas como concubinárias. Trata-se de demonstrar a existência de vínculos tão profundos e sólidos em relações paralelas que possíveis de se equiparar ao do casamento ou da união estável, já devidamente reconhecida e protegida. O diferencial da pesquisa está em recolocar a visão da atual solução jurídica de amparo e exclusividade de proteção ao casamento e à união estável, sob o pretexto de proteção à ordem jurídica, citando casos reais, tendência jurisprudencial e opiniões de reconhecidos juristas à necessidade de regularização de uma situação de prática extremamente comum na sociedade brasileira. A lógica do trabalho encontrará suporte na aplicação de um entendimento inverso ao proposto pelo ordenamento jurídico atual que seria o de ofensa e desproteção à ordem social monogâmica, pois segundo o entendimento majoritário, que se nega a reconhecer os fatos agarrando-se à covardia da estagnação e do conservadorismo galgado numa sociedade reconhecidamente machista e patriarcal, insiste em defender seu ponto de vista com base numa proteção a uma ordem social que somente existe para um pequeno e restrito número de indivíduos ou mesmo inatingível mundo perfeito e desejado do escopo de nossas leis. Conclui-se que é mais que possível e necessário o reconhecimento de uniões paralelas ao casamento, independentemente de geração de prole, permitindo que o caso concreto seja analisado de maneira cuidadosa e respeitosa e aferindo-se o nível de envolvimento entre o cônjuge impedido e a não-esposa. Usar-se-á nesta monografia o termo não-esposa para afastar o aspecto pejorativo da palavra amante. Precisar-se-á desfazer o estigma da “amante” em face do direito.pt_BR
dc.identifier.citationCANTANHÊDE, Shirley Alves. Reconhecimento das relações estáveis paralelas ao casamento: dos fatos, do motivo e da busca pelo direito; a situação dos envolvidos e fomento do modelo; e os comportamentos diante da omissão estatal e social. 2016. 62 f. Monografia (Graduação) - Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais. Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2016. pt_BR
dc.identifier.uri https://repositorio.uniceub.br/handle/235/10632
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectRelações paralelaspt_BR
dc.subjectUnião estávelpt_BR
dc.subjectNão-esposapt_BR
dc.titleReconhecimento das relações estáveis paralelas ao casamento: dos fatos, do motivo e da busca pelo direito; a situação dos envolvidos e fomento do modelo; e os comportamentos diante da omissão estatal e socialpt_BR
dc.typeTCCpt_BR

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