As perspectivas da repercussão geral como requisito de admissibilidade do recurso extraordinário
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A repercussão geral é um requisito constitucional de admissibilidade do
recurso extraordinário, introduzido pela Emenda Constitucional - EC nº 45/2004,
artigo 102, §3º, da Constituição Federal, cuja regulamentação está em discussão no
Congresso Nacional. É um tema relativamente novo em nossa legislação, embora já
previsto na Constituição Federal de 1967 e já tratado no Tribunal Superior do
Trabalho como “transcendência”; também é adotado em outros países como
Estados Unidos, Alemanha, Argentina e Espanha. O objetivo principal deste trabalho
é provocar um debate a respeito desta problemática para se averiguar as reais
perspectivas deste novo requisito. Outros objetivos são: revelar os prováveis efeitos
da adoção do novo pressuposto de admissão do recurso extraordinário - RE e sua
possibilidade de ocasionar o cerceamento do direito de recurso e da ampla defesa
do constituinte. Para tanto, serão analisados os critérios positivos e negativos na
esfera constitucional; as possíveis conseqüências da adoção do instituto; a
discricionariedade do Supremo Tribunal Federal; os desdobramentos sociais e
políticos e, até mesmo, a constitucionalidade tendo em vista a prestação jurisdicional
efetiva. Enfim, pretende-se abordar os aspectos da inclusão do requisito recursal
que é a argüição de relevância. Por se tratar de um assunto recente, carece de
referencial bibliográfico. Por isso, foi bastante utilizada a metodologia dialética e
casuística de pesquisa, procurando-se sempre mostrar as divergentes opiniões que
cercam o tema, mediante coletânea de entrevistas e artigos escritos por Ministros,
doutrinadores e advogados. Empregou-se, também, o método histórico, buscandose
a comparação com outros países que já adotam esse procedimento. Em razão da
atual situação do poder judiciário brasileiro e grande número de recursos que são
interpostos, diariamente, nos Tribunais Superiores, é um tema de grande relevância,
por se tratar de questão social e política trazendo significativas mudanças para os
advogados e para os magistrados. A repercussão geral ainda é uma expressão vaga
que desperta discussões, e divide as opiniões em duas correntes; portanto, é muito
enriquecedor provocarmos um debate crítico e construtivo.
Description
Keywords
Recurso extraordinário , Repercussão geral , Transcendência , Reforma do judiciário , Arguição de relevância , Direito de recurso e ampla defesa , Appel to the Brazilian Supreme Court , General repercussion , Transcendence , Reform of the judiciary , Petition for certiorari , Right of resource and legal defense
Citation
PALHARES, Cristina Ferraz. As perspectivas da repercussão geral como requisito de admissibilidade do recurso extraordinário. 2016. 54 f. Monografia (Graduação) Instituto CEUB de Pesquisa e Desenvolvimento, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2016.