Abuso do direito de litigar: uma interpretação do direito de acesso ao judiciário através do desestímulo econômico dos litigantes habituais
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O presente trabalho estuda o uso abusivo do direito de acesso à justiça, confundido com o acesso à jurisdição pelos litigantes que visam obter vantagens, notadamente econômicas, com um comportamento excessivamente litigioso, que contribui para a crise numérica do judiciário. Também é objeto de estudo como o próprio poder judiciário contribui para sua própria crise ao não investir em capital jurídico (segurança jurídica) e tornar o processo judicial uma incógnita em termos de previsibilidade.
São identificados os tipos de litigantes como os litigantes habituais (dentre eles o Estado) e os litigantes inconsequentes, os motivos pelos quais adotam esse comportamento, sobretudo analisando-se dados fornecidos pelo Poder Judiciário, obtidos em pesquisa própria e pesquisas anteriores que servem de embasamento empírico e não somente teórico para o diagnóstico da litigiosidade realizado ao final. O método utilizado para aferir a cadeia de incentivos, a Análise Econômica do Direito, que gera a litigiosidade permitiu, também, que se realizasse a proposição de alteração legislativa e hermenêutica visando afetar a cadeia de incentivos dos litigantes habituais de modo a causar impacto positivo na crise numérica do judiciário.
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PARIZZI, João Hagenbeck. Abuso do direito de litigar: uma interpretação do direito de acesso ao judiciário através do desestímulo econômico dos litigantes habituais. 2016. 129 f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Instituto CEUB de Pesquisa e Desenvolvimento, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2016.