Aspectos controversos sobre a atuação do Ministério Público, em segundo grau de jurisdição nas ações criminais

dc.contributor.advisorHott, Júlio Lopes
dc.contributor.authorCarneiro, Priscila Ribeiro
dc.date.accessioned2017-05-02T21:33:07Z
dc.date.available2017-05-02T21:33:07Z
dc.date.criacao2016
dc.date.issued2016
dc.description.abstractA natureza da missão constitucional do Ministério Público exige constante atenção para conferir maior efetividade à sua atuação. Atualmente, convencionou-se afirmar que ora o membro do parquet funciona como agente e ora como custos legis. Essa drástica diferença de atribuições dos membros da mesma instituição traz problemas de diversas ordens, como a incongruência entre esta cisão e o princípio institucional da unidade do MP, o desrespeito às garantias individuais do acusado e o desperdício da força de trabalho dos Procuradores em segundo grau. Este trabalho, assim, busca traçar o perfil atual do Ministério Público no Brasil, identificando seus princípios regentes; investigar a história constitucional e legislativa do parquet; verificar o tratamento jurisprudencial dado à divisão acima referida; explicitar, de forma prática, quais os problemas decorrentes desta dicotomia e apontar soluções que, considerada a lição da história, possam levar à correção deste descompasso entre o quadro atual e a vontade da Constituição. Para subsidiar a confecção do texto, procederemos à pesquisa bibliográfica na doutrina de direito constitucional e penal, além daquela dedicada ao estudo do Ministério Público. Com o objetivo de isolar no tempo o momento em que iniciado o problema ora estudado, será investigada a legislação que disciplinou a atuação do MP desde o século XIX, percorrendo evolução dos decretos e leis até chegarmos ao ordenamento positivo atualmente em vigor. Será feito estudo de caso fundamental para a discussão da dicotomia presente no MP e entrevistados dois juristas cuja experiência com o Ministério Público lhes concedem autoridade para falar a respeito do objeto deste estudo. Concluiremos que o ordenamento jurídico brasileiro atualmente não é o responsável pela (falta de efetiva) atuação do MP em segundo grau, eis que o costume de limitar a atuação dos Procuradores à emissão de pareceres decorre mais de um hábito do que de imposição legal. Para conferir maior respeito à vontade da constituição e ao princípio da unidade do parquet basta uma mudança de procedimento do próprio Ministério Público, deixando de manifestar-se como custos legis quando já participa do processo como parte, conferindo aos membros em segundo grau mais atribuições judiciais e extrajudiciais que façam jus a sua experiência e à sua função como agente político.pt_BR
dc.identifier.citationCARNEIRO, Priscila Ribeiro. Aspectos controversos sobre a atuação do Ministério Público, em segundo grau de jurisdição nas ações criminais. 2016. 85 f. Monografia (Graduação) - Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais. Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2016. pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.uniceub.br/handle/235/10658
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectMinistério Públicopt_BR
dc.subjectCustos legispt_BR
dc.subjectParte processualpt_BR
dc.subjectSegunda instânciapt_BR
dc.titleAspectos controversos sobre a atuação do Ministério Público, em segundo grau de jurisdição nas ações criminaispt_BR
dc.typeTCCpt_BR

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