Direito à informação: o excesso de informação nas relações consumeristas
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Abstract
A sociedade vem evoluindo ao longo do tempo, essa evolução vem
acompanhada da tecnologia, que trouxe vários benefícios sociais, culturais e
econômicos para a nossa sociedade, que começou a ser chamada de sociedade da
informação. O direito à informação é um direito garantido ao consumidor, é um
direito básico, previsto no artigo 6º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor.
As informações fornecidas pelos fornecedores devem observar os critérios
estabelecidos por nossa legislação, visando atender a satisfação dos consumidores.
Contudo, na atualidade, criou-se um modo de burlar e violar o direito à informação
do consumidor, com o excesso de informação. Essa prática utilizada é vista como
um abuso dos fornecedores de seu dever de prestar as informações, tendo como
objetivo lesar e causar confusão aos consumidores, ao invés de ajudar, pois com o
excesso de informação trazido, o consumidor acaba deixando de receber as
informações importantes, e o que tinha como objetivo ajudar os consumidores,
acabam fazendo o inverso.
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CUNHA, Matheus Alves. Direito à informação: o excesso de informação nas relações consumeristas. 2023. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) – Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2023.