Maus antecedentes: a (in) constitucionalidade da não limitação temporal dos antecedentes criminais
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UniCEUB
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O presente trabalho de conclusão de curso, na forma de artigo científico, pretende demonstrar a grande controvérsia existente no ordenamento jurídico brasileiro na aplicação do instituto dos antecedentes criminais, mais especificamente, a perpetuação de seus efeitos no tempo e a possível contraposição à norma constitucional vigente. Para tanto, foi utilizada a metodologia dogmática-instrumental, que através da análise da legislação, da doutrina e da jurisprudência possibilitou o estudo acerca da aplicação dos maus antecedentes criminais para aumento da pena-base na primeira fase da dosimetria da pena. Foi utilizada a pesquisa doutrinária e jurisprudencial para conceituar os antecedentes criminais e relacioná-lo a reincidência, que é um instituto penal mais gravoso e que tem sido parâmetro para limitar os efeitos negativos dos antecedentes criminais. Após apresentar o conflito existente, foi demonstrado a importância da prescrição penal e da necessidade de limitação temporal dos antecedentes criminais em paralelo a vedação Constitucional à penalização perpétua. Ademais, ocorreu a exposição de decisões prolatadas pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal, com o objetivo de evidenciar a dissonância de interpretação concernentes a imprescritibilidade ou não dos antecedentes criminais, encerrando com a apresentação de uma possível solução para este conflito à luz de um direito penal garantista.
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AMORIM, Wesliny De Sousa. Maus antecedentes: a (in) constitucionalidade da não limitação temporal dos antecedentes criminais. 2020. Monografia (Bacharelado em Direito) - Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2020.