A responsabilidade penal do agente infiltrado em organizações criminosas
| dc.contributor.author | Gonçalves, Erick Vinícius Leal | |
| dc.date.accessioned | 2023-08-11T13:18:25Z | |
| dc.date.available | 2023-08-11T13:18:25Z | |
| dc.date.criacao | 2023 | |
| dc.date.issued | 2023 | |
| dc.description.abstract | Toda pessoa que se apresenta ao crime organizado submete-se a ordens e é compelido a praticar alguns delitos. Agentes disfarçados se envolvem em atividades de alto risco e, portanto, agem de maneira oculta para evitar a detecção. Depois de ingressar em uma organização, ele pode ser levado a infringir a lei para ganhar popularidade, prestígio e liderança. Por outro lado, estarão envolvidos na vida de outras pessoas nem sempre relacionadas à atividade criminosa, como parentes de membros do grupo. Por todas essas razões, é importante regular seu comportamento, especificando o que os agentes infiltrados podem ou não fazer, conforme determina outra legislação. | pt_BR |
| dc.identifier.orientador | Marcus Vinicius Reis Bastos | pt_BR |
| dc.identifier.uri | https://repositorio.uniceub.br/handle/prefix/16674 | |
| dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
| dc.subject | Responsabilidade penal | pt_BR |
| dc.subject | Organização criminosa | pt_BR |
| dc.title | A responsabilidade penal do agente infiltrado em organizações criminosas | pt_BR |
| dc.type | TCC | pt_BR |