Os precedentes do STF acerca das inelegibilidades relativas previstas na Constituição Federal de 1988 (ART. 14, §§ 5º E 7º), a partir de argumentos de princípio e nos termos da integridade do direito
| dc.contributor.advisor | Freitas Filho, Roberto | |
| dc.contributor.author | Dourado, Pablo Zuniga | |
| dc.date.accessioned | 2015-03-05T18:41:05Z | |
| dc.date.available | 2015-03-05T18:41:05Z | |
| dc.date.criacao | 2013-03-18 | |
| dc.description.abstract | É imprescindível a consciência sobre as teorias da argumentação jurídica para manter a coerência dos julgamentos e evitar a discricionariedade judicial. As bases da teoria da Moral de Richard Hare – Prescritivismo Universal –, podem ser aplicadas às instituições jurídicas. A igualdade é a preocupação central, daí a discussão sobre o significado das palavras e a classificação lógica proposta no Prescritivismo Universal, assim como a possível utilização nas decisões jurídicas. No âmbito das instituições jurídicas, a concepção de Ronald Dworkin sobre o Direito, contraposta ao Positivismo Jurídico, sobretudo quanto à aproximação com o sistema da Moral, pode ser mais adequada à solução dos casos difíceis (hard cases). O recurso à integridade do Direito com fundamento na história da comunidade, nos princípios do sistema, nos precedentes e na Ciência do Direito parece assegurar critérios de correção para as decisões judiciais e reduzir o decisionismo. As posições de Dworkin são mais bem compreendidas em conexão com a teoria da justiça de John Rawls. A teoria (sequência ou esquema) dos quatro estágios pode colaborar para reduzir o arbítrio dos juízes na solução dos casos. Os precedentes do Supremo Tribunal Federal sobre a interpretação da constituição de 1988, especificamente no que tange às inelegibilidades do art. 14, §§ 5º e 7º, analisados criticamente demonstram como o discurso jurídico contraditório colabora para a falta de coerência e controle das decisões judiciais; gera déficit de fundamentação, tendo em vista a omissão quanto às circunstâncias de fato e de direito que cercam os casos; além de privar a decisão judicial da argumentação racional correta como forma de prestação de contas (accountability) ao titular do poder, o povo. Questiona-se a legitimidade dos juízes em proceder aos juízos de valor sem a correspondente exposição das razões. O objetivo é despertar a atenção para a mudança de paradigma do Direito, bem como exigir no processo decisório que a fundamentação seja exaurida. | pt_BR |
| dc.identifier.uri | https://repositorio.uniceub.br/handle/235/5926 | |
| dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
| dc.subject | Prescritivismo universal | pt_BR |
| dc.subject | Integridade do direito | pt_BR |
| dc.subject | Discurso jurídico | pt_BR |
| dc.subject | Argumentação racional | pt_BR |
| dc.subject | Inelegibilidade | pt_BR |
| dc.subject | Precedente do STF | pt_BR |
| dc.subject | Discricionariedade judicial | pt_BR |
| dc.subject | Teoria da argumentação jurídica | pt_BR |
| dc.title | Os precedentes do STF acerca das inelegibilidades relativas previstas na Constituição Federal de 1988 (ART. 14, §§ 5º E 7º), a partir de argumentos de princípio e nos termos da integridade do direito | pt_BR |
| dc.type | Dissertação | pt_BR |