Aplicação da Lei Maria da Penha: uma questão de gênero
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Objetiva-se averiguar, através de análise jurisprudencial, se a Lei Maria da Penha (11.340/06)
vem sendo aplicada nos casos de violência doméstica cometida em face de mulheres transexuais
e homossexuais. Defende-se que em ambos os casos a Lei deve ser aplicada, seja porque há
expressa previsão legal (caso das mulheres homossexuais), seja pela intepretação teleológica
da Lei (mulheres transexuais), vez que deve ser aplicada ao gênero mulher, e não ao sexo
biológico. Para tanto, foi realizada busca jurisprudencial nas Cortes Superiores, bem como em
dois Tribunais estaduais por região do país. Foi também realizada breve contextualização acerca
da evolução dos direitos das minorias no Brasil. Da análise dos julgados foi possível verificar
que as Cortes Superiores são favoráveis à aplicação da Lei 11.340/06, em ambos os casos
defendidos. Embora o Supremo Tribunal Federal não tenha se manifestado expressamente
sobre a aplicação da Lei a nenhum dos dois sujeitos passivos, a análise de acórdãos relativos a
direitos da população LGBTQ+ permite chegar a essa conclusão. Do mesmo modo, o Superior
Tribunal de Justiça também parece favorável a essa interpretação, já tendo se manifestado
expressamente com relação à aplicação da Lei Maria da Penha às mulheres homossexuais. Os
Tribunais locais estudados, na maioria das vezes, reformaram o entendimento dos magistrados
de piso que deixaram de aplicar a Lei 11.340/06 tanto às mulheres homossexuais quanto às
transexuais em situação de violência doméstica, tendo sido surpreendentemente os magistrados
das Varas Especializadas que deixaram de aplicar a Lei quando o sujeito passivo era pertencente
a uma das minorias em comento. Acredita-se que isso se dá pelo preconceito histórico enraizado
na sociedade brasileira, que ainda é um dos países que mais mata mulheres homossexuais e
transexuais no mundo. A violência e preconceito são responsáveis pela formação de um ciclo:
a marginalização da população LGBTQ+ impede seu ingresso em cargos de poder, através dos
quais poderiam modificar a situação, acarretando maiores omissões estatais, o que perpetua a
marginalização das minorias.