A extensão da aplicação da Lei n. 12.318 de 2010 de alienação parental em relação ao idoso
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A alienação parental é uma prática que está presente nas relações familiares,
atingindo crianças, adolescentes e o ascendente ou responsável, vítima das atitudes
de um genitor alienador. A alienação parental tem como fundamento o rompimento
dos vínculos afetivos entre genitor alienado e sua prole. Ocorre que a Lei nº 12.318
de 2010, que dispõe sobre a Alienação Parental, não alcança os idosos como sujeitos
dessa relação. Assim, surge a necessidade de ampará-los como vítimas de um
alienador, quer seja, filho ou qualquer outro responsável que desempenhe o papel de
cuidador. A criança e o adolescente estão amparados em razão de sua condição de
vulnerabilidade, todavia o idoso também é considerado como vulnerável pela
Constituição Federal e confirmado pelo Estatuto do Idoso, assim, podendo ser uma
possível vítima da alienação parental, devido a realidade familiar que está inserido,
haja vista suas limitações, seja por estado de saúde, por características psíquicas e
afetivas, é possível que tenha seu direito a convivência familiar manipulado sendo
privado de suas escolhas.
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NEGREIROS, Lwyza Silva de. A extensão da aplicação da Lei n. 12.318 de 2010 de alienação parental em relação ao idoso. 2016. 60 f. Monografia (Graduação) – Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2016.