A aplicação do princípio da insignificância ao art. 28 da lei 11.343 de 2006
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O presente trabalho analisa se é possível aplicar o princípio da insignificância no art. 28 da Lei 11.343 de 2006, qual seja, o porte para uso pessoal de drogas. Para isso, foi feita uma análise quanto ao conceito, natureza jurídica, origem, evolução histórica e quais os critérios e limites adotados pelo Supremo Tribunal Federal para a aplicação do princípio da insignificância. Ademais, observou-se as Políticas de Drogas, inovações trazidas pelo novo art. 28 da Lei 11.343/06 e foram feitos breves comentários acerca da descriminalização do consumo de entorpecentes no Brasil, Argentina e Portugal, a fim de analisar precedentes do Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal para elucidar os posicionamentos e fundamentos adotados frente a aplicação do princípio da insignificância.