A flexibilização das hipóteses de anulação do casamento civil no Brasil pela homologação de sentenças eclesiásticas de nulidade matrimonial

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Este artigo analisa a flexibilização das hipóteses de anulação do casamento civil brasileiro decorrente da homologação de sentenças eclesiásticas de nulidade matrimonial. A partir de uma abordagem crítica, são examinados os fundamentos do Direito Civil e do Direito Canônico, com foco nas suas diferenças quanto aos critérios de nulidade matrimonial. O estudo se concentra na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especialmente no caso da Sentença Estrangeira Contestada (SEC) 11.962/EX - que reconheceu efeitos civis a uma sentença de nulidade emitida pela Santa Sé - para avaliar como a homologação de sentenças eclesiásticas pode influenciar a interpretação das hipóteses de anulação previstas no Código Civil brasileiro. Além disso, são discutidos os impactos práticos dessa integração de normas religiosas e civis, incluindo questões relacionadas à partilha de bens e aos direitos dos cônjuges. Desta forma, a homologação de sentenças eclesiásticas pelo ordenamento jurídico brasileiro promove uma possível flexibilização das hipóteses de anulação do casamento civil, suscitando debates sobre a compatibilidade e os limites da convivência entre normas canônicas e civis.

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VENSON, Letícia Araújo Silva. A flexibilização das hipóteses de anulação do casamento civil no Brasil pela homologação de sentenças eclesiásticas de nulidade matrimonial. 2025. Trabalho de Conclusão de Curo (Bacharelado em Direito) - Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2025.

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