Estudo da destinação da fauna silvestre apreendida

dc.contributor.advisorCosta, Elizabeth Maria Mamede dapt_BR
dc.contributor.authorPelles, Juciara Elisept_BR
dc.date.accessioned2012-10-23pt_BR
dc.date.accessioned2012-10-30T14:26:23Zen_US
dc.date.accessioned2013-05-09T20:41:05Z
dc.date.available2012-10-23pt_BR
dc.date.available2012-10-30T14:26:23Zen_US
dc.date.available2013-05-09T20:41:05Z
dc.date.criacao2003pt_BR
dc.date.issued2003pt_BR
dc.description.abstractEste trabalho teve como objetivo avaliar os estudos que tratam de reintrodução de espécies da fauna, identificando os fatores que determinaram o sucesso desses programas, como opção para destinação dos animais resgatados pelos agentes fiscalizadores dos crimes ambientais. A fauna silvestre brasileira vem sendo explorada desde o descobrimento do Brasil, pois naquela época levar animais para a Europa era motivo de orgulho para os viajantes que obtinham valores consideráveis com esse comércio. Criou-se então uma cultura de captura e venda de indivíduos da nossa fauna. Essa cultura levou à necessidade de se regulamentar o uso dos animais no Brasil, assim sendo a partir da década de 30 iniciou-se uma preocupação em controlar o acesso e uso dos recursos faunísticos com a publicação, em 10 de julho de 1934, do Decreto n° 24645 até a atual Lei de Crimes Ambientais, Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Com o respaldo legal os agentes fiscalizadores passaram a atuar visando a coibir o tráfico de animais silvestres, gerando a necessidade de se criar locais específicos para receber e triar os animais resgatados pela fiscalização. Esses locais foram denominados de Centros de Triagem de Animais Silvestres – Cetas, tendo como finalidade recepcionar, triar e, principalmente, destinar os animais abrigados nas instalações dos Cetas. Essa destinação tem sido, preferencialmente, solturas indiscriminadas sem monitoramento e conhecimento das conseqüências provocadas por estes atos. A conclusão desse estudo indica que a destinação dos animais provenientes dos atos fiscalizatórios poderá ser voltada para o retorno à natureza, porém dentro de programas de reintrodução bem elaborados, com monitoramento e apresentação de resultados. Caso contrário é mais seguro para efeito de conservação da biodiversidade manter a fauna apreendida em cativeiros registrados e aptos a recebê-la, de preferência vinculados a programas de recuperação da espécie, até que se tenha um projeto de reintrodução dos espécimes ou de sua prole.
dc.identifier.urihttps://repositorio.uniceub.br/handle/123456789/2364
dc.language.isoporpt_BR
dc.subjectCentro de triagem
dc.subjectReintrodução de espécie
dc.subjectManejo de fauna
dc.subjectAnimal resgatado
dc.subjectTráfico de animal silvestre
dc.titleEstudo da destinação da fauna silvestre apreendidapt_BR
dc.typeTCCpt_BR

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