O uso dos antecedentes criminais durante os debates no tribunal do júri e sua inconstitucionalidade
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O presente trabalho aborda a inconstitucionalidade da apresentação dos antecedentes criminais do réu no Tribunal do Júri, pois fere os princípios da plenitude de defesa, da culpabilidade baseada nos fatos, bem como da presunção de inocência. Todos esses princípios estão expressamente garantidos na Constituição Federal de 1988. Também apresenta o posicionamento de algumas doutrinas sobre o tema e sobre o instituto da reincidência. A finalidade última desta monografia é sugerir a proposição de uma Emenda ao Projeto de Lei do Senado, nº 156 de 2009, projeto esse que trata da reforma do Código de Processo Penal, para que conste em seu texto a proibição de qualquer referência aos antecedentes do réu durante os debates em plenário.