Medidas provisórias: natureza, regime jurídico e seus efeitos, quando não convertida em lei

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Tratou o presente trabalho do estudo de todos os principais aspectos da medida provisória, abordando-se a natureza, o regime jurídico, bem como o caráter das relações jurídicas oriundas da MP rejeitada, tácita ou expressamente, nos termos dos §§ 3º e 11 do art. 62 da Constituição Federal. Para tanto, apresentou-se os primórdios do instituto da medida provisória no direito estrangeiro, com sua importação ao direito pátrio e o modelo posteriormente adotado na Constituição de 1988. Buscou-se, logo após, elucidar todas as principais características da medida provisória, nesse passo analisou-se a controvérsia para a definição de sua natureza jurídica, bem como os pressupostos formais e materiais para a sua edição. Em seguida, foram traçados, um a um, os limites materiais impostos pela Emenda Constitucional 32/2001 à edição do decreto de urgência, além da abordagem acerca da possibilidade dos Estados-membros, Distrito Federal e Municípios editarem medidas provisórias. Ainda trazendo a lume as características das medidas provisórias, analisou-se o procedimento de conversão da medida provisória em lei, utilizando-se tanto da redação da Carta Política quanto do regimento interno do Congresso Nacional, para fazê-lo. Por último, buscou-se solucionar os efeitos da medida provisória não convertida em lei pelo Congresso Nacional, Nesse rumo, discorreu-se acerca da forma de regulamentação das MPs rejeitadas, além das suas relações jurídicas.

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