Medidas provisórias: natureza, regime jurídico e seus efeitos, quando não convertida em lei
Loading...
Date
Journal Title
Journal ISSN
Volume Title
Publisher
DOI
Abstract
Tratou o presente trabalho do estudo de todos os principais aspectos da medida
provisória, abordando-se a natureza, o regime jurídico, bem como o caráter das
relações jurídicas oriundas da MP rejeitada, tácita ou expressamente, nos termos
dos §§ 3º e 11 do art. 62 da Constituição Federal. Para tanto, apresentou-se os
primórdios do instituto da medida provisória no direito estrangeiro, com sua
importação ao direito pátrio e o modelo posteriormente adotado na Constituição de
1988. Buscou-se, logo após, elucidar todas as principais características da medida
provisória, nesse passo analisou-se a controvérsia para a definição de sua natureza
jurídica, bem como os pressupostos formais e materiais para a sua edição. Em
seguida, foram traçados, um a um, os limites materiais impostos pela Emenda
Constitucional 32/2001 à edição do decreto de urgência, além da abordagem acerca
da possibilidade dos Estados-membros, Distrito Federal e Municípios editarem
medidas provisórias. Ainda trazendo a lume as características das medidas
provisórias, analisou-se o procedimento de conversão da medida provisória em lei,
utilizando-se tanto da redação da Carta Política quanto do regimento interno do
Congresso Nacional, para fazê-lo. Por último, buscou-se solucionar os efeitos da
medida provisória não convertida em lei pelo Congresso Nacional, Nesse rumo,
discorreu-se acerca da forma de regulamentação das MPs rejeitadas, além das suas
relações jurídicas.