O crédito tributário para fins de interposição da medida cautelar fiscal

dc.contributor.advisorTomazette, Marlon
dc.contributor.authorBezerra Filho, Afranio Rodriguesen_US
dc.date.accessioned2012-05-30T17:16:31Zen_US
dc.date.accessioned2013-05-09T20:02:15Z
dc.date.available2012-05-30T17:16:31Zen_US
dc.date.available2013-05-09T20:02:15Z
dc.date.criacao2012-05-30en_US
dc.date.issued2011en_US
dc.description.abstractO estudo teve como objetivo a análise do que seja constituição do crédito tributário para fins de interposição e deferimento da medida cautelar fiscal, conforme exigido pela lei que a instituiu. A redação da lei permitiu que fossem levantados dúvidas e questionamentos, pelos sujeitos passivos, acerca de quando estaria o crédito tributário constituído e, assim, passível de ajuizamento a medida cautelar. Defendem que, caso estejam questionando administrativamente o lançamento tributário, há de se aguardar a decisão final do contencioso administrativo, quando, aí, estaria o crédito definitivamente constituído e seria possível a interposição do procedimento cautelar com vistas a garantir a execução do crédito tributário. Verificou-se que tal entendimento não pode prosperar, pois a lei exigiu a constituição do crédito tributário, e não a constituição definitiva do mesmo. E, inclusive, há a possibilidade de propor a medida antes mesmo da constituição do crédito tributário. Aceitar tal tese seria ir de encontro à própria essência das medidas cautelares. No estudo, alguns conceitos foram explicitados, como o de crédito tributário e o do lançamento tributário. Em seguida, passou-se a enumerar as garantias, privilégios e outras medidas protetivas conferidas ao crédito tributário, de forma a assegurar sua cobrança, em decorrência de ser, o tributo, fonte de recursos financeiros que o Estado necessita para desempenhar suas funções. Especial atenção foi dada ao próprio instituto medida cautelar fiscal. Por fim, dados sobre esvaziamento patrimonial de devedores, no âmbito federal, foram apresentados, como indício de que, durante o largo prazo em que se estende a discussão administrativa, os devedores movimentam seu patrimônio de forma a evitar a utilização de seus bens para a garantia da cobrança do crédito tributário.
dc.identifier.urihttps://repositorio.uniceub.br/handle/123456789/438
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectTributáriopt_BR
dc.subjectMedida cautelar fiscalpt_BR
dc.subjectRequisitopt_BR
dc.subjectProcedimento preparatóriopt_BR
dc.subjectExecução fiscalpt_BR
dc.subjectCrédito tributáriopt_BR
dc.subjectConstituição definitivapt_BR
dc.subjectLançamentopt_BR
dc.subjectGarantiapt_BR
dc.subjectEsvaziamento patrimonialpt_BR
dc.titleO crédito tributário para fins de interposição da medida cautelar fiscalpt_BR
dc.typeTCCpt_BR

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