A problemática da adoção de contramedidas em acordos regionais face ao direito da organização mundial do comércio
| dc.contributor.author | Silva, Maria Roberta de Castro | |
| dc.date.accessioned | 2014-09-02T18:39:06Z | |
| dc.date.available | 2014-09-02T18:39:06Z | |
| dc.date.criacao | 2014-09-02 | |
| dc.date.issued | 2012 | |
| dc.description.abstract | A Organização Mundial do Comércio (OMC), embora tenha como princípio fundamental a igualdade de tratamento entre os países, prevê a possibilidade de seus membros se unirem em Acordos Regionais de Comércio, porém, para que isso seja possível, seus princípios e critérios devem ser observados. Quando um país que faça parte de um desses acordos regionais percebe que teve um direito lesado por outro membro, pode recorrer à adoção de contramedidas, que são medidas utilizadas para garantir o cumprimento de uma obrigação. Porém a utilização dessas contramedidas, para que não seja considerada uma afronta às regras do sistema multilateral, deverá obedecer a uma série de requisitos. A presente monografia se dedica a analisar os critérios exigidos e os procedimentos a serem adotados para que essas contramedidas, aplicadas no âmbito dos acordos regionais, sejam autorizadas pela OMC, evitando que o país ao qual ela foi imposta a questione perante os órgãos da OMC e conferindo maior segurança jurídica as decisões dos tribunais regionais. | pt_BR |
| dc.identifier.orientador | Alice Rocha da Silva | pt_BR |
| dc.identifier.uri | https://repositorio.uniceub.br/handle/235/5348 | |
| dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
| dc.subject | Organização Mundial do Comércio | pt_BR |
| dc.subject | Acordos regionais de comércio | pt_BR |
| dc.subject | Contramedida | pt_BR |
| dc.title | A problemática da adoção de contramedidas em acordos regionais face ao direito da organização mundial do comércio | pt_BR |
| dc.type | TCC | pt_BR |