A problemática da adoção de contramedidas em acordos regionais face ao direito da organização mundial do comércio

dc.contributor.authorSilva, Maria Roberta de Castro
dc.date.accessioned2014-09-02T18:39:06Z
dc.date.available2014-09-02T18:39:06Z
dc.date.criacao2014-09-02
dc.date.issued2012
dc.description.abstractA Organização Mundial do Comércio (OMC), embora tenha como princípio fundamental a igualdade de tratamento entre os países, prevê a possibilidade de seus membros se unirem em Acordos Regionais de Comércio, porém, para que isso seja possível, seus princípios e critérios devem ser observados. Quando um país que faça parte de um desses acordos regionais percebe que teve um direito lesado por outro membro, pode recorrer à adoção de contramedidas, que são medidas utilizadas para garantir o cumprimento de uma obrigação. Porém a utilização dessas contramedidas, para que não seja considerada uma afronta às regras do sistema multilateral, deverá obedecer a uma série de requisitos. A presente monografia se dedica a analisar os critérios exigidos e os procedimentos a serem adotados para que essas contramedidas, aplicadas no âmbito dos acordos regionais, sejam autorizadas pela OMC, evitando que o país ao qual ela foi imposta a questione perante os órgãos da OMC e conferindo maior segurança jurídica as decisões dos tribunais regionais.pt_BR
dc.identifier.orientadorAlice Rocha da Silvapt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.uniceub.br/handle/235/5348
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectOrganização Mundial do Comérciopt_BR
dc.subjectAcordos regionais de comérciopt_BR
dc.subjectContramedidapt_BR
dc.titleA problemática da adoção de contramedidas em acordos regionais face ao direito da organização mundial do comérciopt_BR
dc.typeTCCpt_BR

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