A aporia da liberdade da vontade na culpabilidade finalista e os avanços neurocientíficos da atualidade: uma proposta de compatibilização moderada

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A culpabilidade é um elemento autônomo dentro da teoria do crime e pode ser conceituada como o juízo de reprovabilidade a ser aplicado a quem prática fato típico e ilícito, assim como, também confere legitimidade e limitação ao poder punitiva do Estado. Atualmente, o ordenamento jurídico brasileiro adota a teoria normativa pura da culpabilidade, desenvolvida por Welzel, a qual estabelece como conteúdo material da culpabilidade a premissa da liberdade da vontade ontológica e metafísica, diante da capacidade de autodeterminação fundada em um poder de agir de maneira diversa, que seria um dado abstrato e universal de todos os seres humanos. No entanto, as demandas da sociedade pós-moderna, marcada por assimetrias sociais e vulnerabilidades, revelam a insuficiência deste modelo teórico ao pressupor a existência de um sujeito universalmente livre, o que impulsionou o desenvolvimento de novas teorias da culpabilidade que pudessem acomodar o sujeito concreto em suas condições concretas de existência, como a teoria da liberdade social enquanto reconhecimento no âmbito das relações intersubjetiva e institucionais pensada por Buonicore. Por outro lado, os experimentos clássicos das neurociências, que até então somente eram interpretados em um viés determinista, evoluíram com os estudos neurocognitivos sobre a plasticidade do córtex pré-frontal e o desenvolvimento das funções executivas em ambientes de vulnerabilidade, evidenciando que há um impacto no estabelecimento das habilidades de controle inibitório, memória de trabalho e flexibilidade cognitiva de pessoas inseridas em contextos de adversidades sociais. Com isso, o presente trabalhou buscou explorar o espaço que surge para a compatibilização moderada entre a culpabilidade fundada na liberdade social intersubjetiva e as descrições neurocognitivas sobre as habilidades executivas, permitindo que os aportes neuropsicológicos sobre as funções executivas sejam qualificados como pressupostos empíricos para a graduação da culpabilidade em concreto dos indivíduos, o que ainda mantém a culpabilidade em seu aspecto garantista e proporciona melhor individualização da responsabilidade penal em concreto.

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OLIVEIRA, Raissa Geovanna Medeiros de. A aporia da liberdade da vontade na culpabilidade finalista e os avanços neurocientíficos da atualidade: uma proposta de compatibilização moderada. 2026. Dissertação (Mestrado em Direito e Políticas Públicas) - Instituto CEUB de Pesquisa e Desenvolvimento, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2026.

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