O comércio eletrônico e as relações consumeristas internacionais
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O comércio eletrônico é uma nova alternativa para o consumidor adquirir produtos ou
serviços pela Internet. Faz-se tão presente nos dias atuais, proporcionando uma interação
intercultural e intercomercial. O aumento destas relações permite a ampliação e a celeridade
na comercialização, mas pode gerar desconfiança quanto à segurança, autenticidade e
integridade dos contratos virtuais. Este trabalho procura analisar se as leis vigentes, como o
Código Civil, o Código de Defesa do Consumidor e a Lei de Introdução ao Código Civil, são
suficientes para disciplinar o contrato de consumo eletrônico e o contrato no ambiente virtual,
uma vez que este possibilita a quebra das barreiras territoriais, envolvendo várias
nacionalidades, de forma a garantir os direitos da parte vulnerável. São abordados os
principais conceitos e aspectos mais relevantes da teoria geral do contrato e do CDC que estão
diretamente ligados ao contrato eletrônico. Os contratos não perdem seu objeto por serem
negociados no meio eletrônico. A nova tecnologia é apenas o meio de se realizar a
contratação, não se configurando em novos direitos obrigacionais. Observa-se, também, o
contrato com provedores, seja de informação, de hospedagem ou de serviço e suas respectivas
responsabilidades. O Código Civil trata de muitos conceitos, disposições e determinações
aplicáveis aos contratos em geral e aos contratos eletrônicos. O Código de Defesa do
Consumidor é plenamente aplicável ao comércio eletrônico caracterizado por relação de
consumo. Também se aplica nos casos de contratos internacionais, uma vez que se utiliza a
Lei de Introdução ao Código Civil. Entretanto, faz-se necessária uma legislação específica à
medida que existem peculiaridades na contratação eletrônica que necessitam de
esclarecimentos e regulamentação para que possam oferecer maior confiabilidade e segurança
jurídica.