Criação judicial do direito: protagonismo do Supremo Tribunal Federal e controle jurisdicional em face dos poderes legislativo e executivo pós-Constituição de 1988

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O presente estudo propõe elucidar a criação judicial do direito no âmbito do Supremo Tribunal Federal. Trata-se de uma pesquisa bibliográfica e jurisprudencial cujo objetivo final consiste em avaliar a criação judicial em dois casos envolvendo os poderes judiciário, legislativo e executivo. Para tanto, foi necessário estudar o modo de atuação do referido Tribunal no exercício da jurisdição constitucional, sobretudo após a promulgação da Constituição de 1988, que ampliou o espaço de suas competências. O primeiro capítulo serviu, então, para diferenciar criação judicial de ativismo, sob o prisma do princípio da Separação dos Poderes. Nesse sentido, a criação judicial é considerada inerente à atividade jurisdicional e o ativismo uma disfunção Judiciária que extrapola os limites constitucionalmente estabelecidos, especialmente a harmonia e a independência entre os poderes. Em seguida, foi analisada a busca incessante pela realização máxima da Constituição de 1988 bem como o papel do STF nesse processo. No segundo capitulo, foram abordados dois instrumentos importantes para o desenvolvimento deste estudo: a argumentação e o precedente judiciais. Finalmente, verificou-se a possibilidade de interferência do Judiciário nos atos discricionários dos demais poderes. Para tanto, foram selecionados dois casos recentes envolvendo questões políticas, nos quais o STF foi chamado a atuar: o processo de impedimento de Dilma Rousseff e a suspensão da posse de Lula como Ministro de Estado.

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PENHA, Júlya Evellin de Araújo. Criação judicial do direito: protagonismo do Supremo Tribunal Federal e controle jurisdicional em face dos poderes legislativo e executivo pós-Constituição de 1988. 2017. 63 f. Monografia (Graduação) - Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2017.

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