Interceptações telefônicas e múltiplas prorrogações: divergências nos tribunais superiores
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O presente trabalho acadêmico tem como objetivo informar sobre a polêmica dos prazos de duração e das múltiplas prorrogações das interceptações telefônicas, tema amplamente aceito pela doutrina e jurisprudência, porém, com posicionamentos minoritários divergentes. A controvérsia tem início no art. 5º da lei 9.296/96, que dispõe sobre a interceptação das comunicações telefônicas e prevê a possibilidade de prorrogação da medida pelo prazo de quinze dias, sem, contudo, disciplinar quantas renovações seriam possíveis. O estudo se dará, em síntese, pela exposição da disciplina legal das interceptações telefônicas, do direito fundamental à intimidade dos indivíduos, bem como pela demonstração das correntes minoritárias que tratam do tema. O meio de prova a ser analisado ao longo da monografia ganhou extrema importância nas últimas décadas, em razão dos grandes avanços tecnológicos e da especialização cada vez maior dos agentes criminosos, que não deixam rastros de seus delitos, tornando a interceptação, em muitos casos, o único meio eficaz para elucidação dos fatos. Ocorre que, segundo a Constituição Federal de 1988, a interceptação telefônica só deve ser utilizada excepcionalmente, uma vez que viola o sigilo das comunicações e o direito fundamental à intimidade das pessoas, o que enseja a necessidade de cautela por parte do magistrado ao autorizar sua aplicação e, mais ainda ao autorizar suas múltiplas prorrogações. O tema, além de possuir grande relevância jurídica, é considerado de relevante interesse social e econômico, razão pela qual, no ano de 2013, o egrégio Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral do mesmo, através do Recurso Extraordinário 625.263/Paraná.
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REIS, Isabela Silva Lara. Interceptações telefônicas e múltiplas prorrogações: divergências nos tribunais superiores. 2015. 61 f. Monografia (Graduação) - Bacharelado em Direito, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2015.