O controle da matéria fática exercido pelo tribunal no julgamento da apelação: possibilidade?

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O presente trabalho analisa, sob a perspectiva das considerações doutrinárias e jurisprudenciais, a possibilidade da determinação da produção de prova pelo magistrado, de ofício, em segundo grau. A análise do mencionado tema submete-se ao estudo dos escopos do processo civil, de seus princípios norteadores, bem como do efeito devolutivo da apelação. Certo é que a produção de provas tem se mostrado de suma importância para a perquirição da verdade real dos fatos que configuram o conflito. Indaga-se, pois, se é possível a produção de provas pelo próprio tribunal a fim de que este forme o seu livre convencimento motivado acerca da matéria fática. Diante da falta de previsão normativa expressa, assim também de entendimentos que divisam aplicável a preclusão, parte doutrina não reconhece a possibilidade da instrução probatória na esfera recursal. Entretanto, alguns doutrinadores contemporâneos, em razão da natureza publicista do processo civil, assim como da necessidade pela busca da verdade real, admitem tal possibilidade. Ademais, há registros decisórios que corroboram a tese segundo a qual é possível o controle da matéria de fato diretamente pela instância apelatória.

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