As tutelas provisórias no Novo Código de Processo Civil: um juízo de expectativas, à luz dos princípios da celeridade e efetividade processuais
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O objeto do presente trabalho é compreender o tratamento dispensado às tutelas
provisórias no Novo Código de Processo Civil, bem como fazer um juízo de
expectativa se o diploma processual será suficiente, para, isoladamente, alcançar a
celeridade processual desejada. Para tanto, no primeiro capítulo, serão tratados
aspectos relacionados à tutela de urgência na vigência do Código de Processo Civil
de 1973, quais sejam um juízo comparativo entre a tutela cautelar e a satisfativa, os
conceitos formados pela doutrina, legislação e jurisprudência, o histórico, a natureza
jurídica, os princípios aplicáveis à antecipação da tutela, os requisitos para sua
concessão, a procedimentalização, os efeitos da concessão e julgamento
procedente e os efeitos da concessão e julgamento improcedente. No segundo
capítulo, serão abordados temas relacionados ao tratamento dispensado no Novo
Código de Processo Civil, como o destino do processo cautelar, as espécies da
tutela de urgência, a definição e efeitos da incorporação da tutela de evidência, a
fungibilidade entre as tutelas, o regime das tutelas de urgência e os poderes do juiz,
o procedimento e ponderações conclusivas a respeito dos novos direcionamentos
normativos das tutelas em análise. Em seguida e por fim, o terceiro capítulo tratará
da discussão acerca das razões e da necessidade da instituição do Novo Código de
Processo Civil, do regramento das tutelas provisórias no diploma processual em tela,
e se finalizará o trabalho com um juízo de expectativa acerca da legislação
processual nova, à luz dos princípios da efetividade e celeridade processuais.