O racismo estrutural no âmbito do reconhecimento facial como meio de prova
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A condenação baseada apenas em reconhecimento por fotografia não tem amparo legal no ordenamento jurídico brasileiro, sem levar em consideração o fator memória fotográfica. Além de tudo isso, o reconhecimento fotográfico não possui determinação legal expressa no Código de Processo Penal, sendo aplicada de forma extensiva a disposição do reconhecimento de pessoas, prevista no art. 226 do diploma legal supramencionado. Ademais, em face do contexto socioeconômico do Brasil, este meio de prova, por vezes, é utilizado como uma forma de imputação criminal racial, ao passo que o reconhecimento fotográfico evidencia a estrutura estatal racialmente enviesada. No procedimento preliminar probatório em tela, a responsabilidade de identificar o agente delitivo resta nas mãos das vítimas que, diante da segregação socioracial brasileira, acusam primordialmente indivíduos negros. Por consequência, muitas condenações que possuem como base probatória o reconhecimento fotográfico realizado em sede policial ignoram o devido processo legal, imputando a indivíduos inocentes condutas ilícitas graves, unicamente com base em sua cor de pele. Assim sendo, visa-se, nesta pesquisa, averiguar a viabilidade e as consequências lesivas do mencionado meio de prova sob a ótica do racismo estrutural. Para isso, será realizado um estudo jurisprudencial em face das decisões e entendimentos fixados pelo Superior Tribunal de Justica sobre a matéria por meio da Metodologia de Análise de Decisões, elaborada por Roberto Freitas Filho e Talita Moraes Lima, bem como uma análise crítica sob o enfoque da obra Racismo Estrutural, de Silvio Almeida.
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CARVALHO, Luciene Luiz de. O racismo estrutural no âmbito do reconhecimento facial como meio de prova. 2024. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) – Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2024.