Responsabilidade civil do estado perante menores absolutamente incapazes nas escolas

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No decorrer desse trabalho, será estudada a responsabilização do Estado perante menores absolutamente incapazes da rede pública de ensino do Distrito Federal. À princípio, será analisada a definição de personalidade, bem como dos direitos dela decorrentes. Juntamente a esta compreensão inicial, será abordado o conceito da capacidade civil, objetivando definir os parâmetros constitutivos da incapacidade absoluta. Além disso, será apresentada a definição jurídica da responsabilidade civil, discorrendo questões sobre a imputabilidade, responsabilidade subjetiva, responsabilidade objetiva e dano ou prejuízo, conforme a interpretação do Direito Civil Brasileiro. Como delimitação temática do presente trabalho, será apresentada a responsabilidade dos pais, da escola e do Estado perante os menores absolutamente incapazes. Ao final, será explicitada a teoria da responsabilidade pressuposta como forma capaz de inovar nas decisões acerca dos danos sofridos pelas vítimas e suas famílias em casos concernentes à responsabilidade objetiva do Estado. Para tanto, será necessário compreender o atual entendimento do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, perante a análise jurisprudencial de acórdãos por esta corte proferidos. Contudo, a discussão é ainda mais significativa ao declarar caber responsabilidade à vítima quanto aos danos sofridos enquanto o dever de vigilância dos prepostos estatais não foi observado, abrindo lacunas jurídicas no tocante à responsabilidade civil objetiva do Estado em acidentes ocorridos com menores absolutamente incapazes da rede pública de ensino do Distrito Federal. Logo, percebe-se que tanto a legislação civil brasileira quanto o julgamento monocrático, podem gerar incertezas jurídicas em questões basilares da responsabilização civil, cabendo acompanhamento cauteloso das decisões jurisprudenciais como norteadores de precedentes futuros.

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WOITECHUMAS, Jules Bottega. Responsabilidade civil do estado perante menores absolutamente incapazes nas escolas. 2019. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) – Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2019.

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