Dano moral reflexo após a morte

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O presente artigo tem como objeto de estudo o dano moral e a tutela jurídica da personalidade humana após a morte. Aborda-se a controvérsia a respeito da existência ou não da possibilidade de indenização civil pela violação de direitos da personalidade após o falecimento, a partir de análise doutrinária e jurisprudencial. O artigo segue o método de pesquisa dedutivo, e o tipo de pesquisa será bibliográfico. A partir da hipótese de ser cabível o reconhecimento do direito à indenização, iniciase com o estudo sobre a definição ampla do dano moral no contexto da responsabilidade civil no Brasil; a compreensão específica do dano moral reflexo (ou dano moral em ricochete) e a verificação da possibilidade jurídica de indenização em favor dos familiares de pessoa falecida, com fundamento na proteção dos direitos de personalidade, porém, distinta daquela devida à pessoa falecida. Verifica-se que, na atual experiência jurídica brasileira, admite-se a pretensão de indenização por dano reflexo, com a legitimidade ativa reconhecida apenas a familiares próximos e ligados afetivamente à pessoa falecida, como restrição direcionada a evitar a banalização do instituto.

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