Do excesso na legítima defesa

dc.contributor.advisorQueiroz, Paulo de Souza
dc.contributor.authorAzevedo Filho, José Hygino de
dc.date.accessioned2016-12-12T22:25:24Z
dc.date.available2016-12-12T22:25:24Z
dc.date.criacao2010
dc.date.issued2010
dc.description.abstractFaz-se notório que o Estado não consegue ser onipresente. Assim, deve permitir que o cidadão exerça sua autotutela, com as próprias mãos. Portanto, uma das causas excludentes de ilicitude é a legítima defesa. Ocorrendo excesso, o agente deverá responder, de acordo com o art. 23, parágrafo único, pela forma dolosa ou culposa. O presente trabalho tem a função de verificar como ocorre a determinação do tipo de excesso na legítima defesa.pt_BR
dc.identifier.citationAZEVEDO FILHO, José Hygino de. Do excesso na legítima defesa. 2010. 98 f. Monografia (Graduação) - Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2010.pt_BR
dc.identifier.uri https://repositorio.uniceub.br/handle/235/9891
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectLegítima defesapt_BR
dc.subjectExcesso dolosopt_BR
dc.subjectCulposo e exculpantept_BR
dc.titleDo excesso na legítima defesapt_BR
dc.typeTCCpt_BR

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