A denúncia espontânea da infração e o pagamento parcelado sob os pontos de vista do STJ e doutrinário
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Abstract
O presente trabalho debruça-se sobre a Denúncia Espontânea da Infração, instituto previsto
no artigo 138 do Código Tributário Nacional, seus aspectos, peculiaridades, requisitos de
aplicação e seus efeitos jurídicos. Estuda-se de forma detalhada cada um dos seus
requisitos, explicando-se o que se entende por procedimento administrativo e medidas de
fiscalização. Demonstra-se o alcance do instituto para o caso do descumprimento de uma
obrigação acessória, conceituando-se o instituto para depois adentrar o tema propriamente
dito, apontando, inclusive, o posicionamento dos tribunais a seu respeito. Questiona-se a
aplicação da denúncia espontânea nos tributos sujeitos a lançamento por homologação e
nos casos do contribuinte infrator, que após se autodenunciar, requer o parcelamento do
seu débito. Assuntos de grande divergência doutrinária e jurisprudencial. Realiza-se também
uma análise acerca da incidência dos juros moratórios, da multa moratória e da correção
monetária sobre o tributo devido, dando enfoque às diferenças existentes entre elas e os
diferentes posicionamentos a respeito da natureza jurídica de cada uma. Expõe-se sobre a
importância do artigo 138 e sobre seu teor de justiça, que pode ser um instituto que estimula
o contribuinte faltoso a quitar as suas dívidas com o Fisco sem ser responsabilizado por sua
infração.