A inversão do ônus da prova e a teoria da distribuição dinâmica: instrumentos processuais para a defesa do consumidor

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Por meio de previsão expressa do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990), tornou-se imperiosa a aplicação do instituto da inversão do ônus da prova pelo magistrado nos casos em que se caracterize a hipossuficiência e a verossimilhança das alegações, conforme o critério estabelecido no artigo 6º, inciso VIII, do referido diploma. Por outro lado, o Novo Código de Processo Civil (Lei 13.015, de 16 março de 2015) trouxe um novo mecanismo de instrução processual, cuja previsão conta no artigo 373, §1º, o qual é intitulado como a Distribuição Dinâmica do ônus da prova. Diante disso, alguns doutrinadores passaram a questionar a possibilidade de aplicação deste novo instituto processual às relações de consumo. Este projeto científico, portanto, tem como finalidade a análise da aplicabilidade da distribuição dinâmica do ônus da prova ao direito do consumidor.

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RAMOS, Erick Suelber Macedo. A inversão do ônus da prova e a teoria da distribuição dinâmica: instrumentos processuais para a defesa do consumidor. 2018. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) – Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2018.

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