Guarda compartilhada como instrumento de proteção da pessoa em desenvolvimento

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A aplicação da guarda compartilhada tornou-se regra no ordenamento jurídico brasileiro com o advento da lei 13.058/2014 que deu nova redação ao artigo 1.584 do Código Civil. Essa modalidade de guarda passou a ser aplicada quando não houver acordo entre os pais, sendo ambos capazes de exercer o poder familiar. Com isso, o presente trabalho de conclusão de curso, tendo como base o Direito de família contemporâneo, buscou por meio de uma análise doutrinaria, legal e jurisprudencial, demonstrar como a guarda compartilhada é aplicada nos casos concretos. Buscou-se responder à pergunta proposta afirmativamente, tendo em vista que na interpretação do Direito, é possível conceder-se a guarda compartilhada como instrumento de proteção da pessoa em desenvolvimento, posto que essa passa a ter referenciais paternos e maternos e assim, são assegurados os direitos à convivência familiar e consequentemente é privilegiado o princípio do melhor interesse da criança.

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MARÇAL, Amanda Arnt. Guarda compartilhada como instrumento de proteção da pessoa em desenvolvimento. 2018. Monografia (Graduação em Direito) – Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2018.

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