A responsabilidade civil dos influenciadores digitais pela publicidade nas redes sociais

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Com o advento das tecnologias e da internet, as redes sociais passaram a ser utilizadas em larga escala, assim, essas novas possibilidades de interações da sociedade acarretaram em mudanças nos hábitos, na cultura e consequentemente, na forma como o indivíduo consome. Dessa maneira, a mídias sociais se transformaram em um dos mais eficientes meios para venda de produtos, seja ele qual for. As empresas, marcas e fornecedores que se adequaram a esse novo mundo midiático descobriram um novo mercado e, por conseguinte, novas maneiras de publicidade. Assim, surge a figura do influenciador digital como pessoa capaz de influenciar seus seguidores, tanto indicando produtos e serviços, quanto induzindo em comportamentos e opiniões pessoais. Nesse cenário, sobrevém a necessidade de haver regulamentação da publicidade realizada por essas figuras. No Brasil, vigora regulamentação mista, tanto no âmbito judiciário quanto privado, por meio da autorregulamentação. O presente artigo visa apreciar a responsabilização civil dos influenciadores digitais pelas publicidades realizadas nas redes sociais, no âmbito do direito do consumidor e direito civil. Os métodos utilizados foram o lógico-dedutivo e a revisão bibliográfica, chegando a conclusão de que aos influenciadores digitais é aplicada a responsabilidade civil objetiva, posto que, esses são fornecedores equiparados, sendo assim, os seguidores-consumidores estão em situação de vulnerabilidade perante os influencers.

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