Homofobia: criminalização x não criminalização

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O presente trabalho tem como objetivo analisar a necessidade, ou não, da criminalização da homofobia que assola não só a comunidade homossexual, mas toda uma sociedade contemporânea, a qual, em sua modernidade, deveria caminhar para se despir de preconceitos, bem como buscar a igualdade em todos os aspectos da vida humana. A omissão legislativa torna-se uma questão a ser discutida a partir do momento que demonstra a falta de interesse do Estado em proteger os bens jurídicos nascidos da liberdade de escolha sexual e identidade de gênero. Assim, deve, ou não, o Estado punir condutas homofóbicas em prol da harmonia e bem-estar de todos os cidadãos brasileiros, sem qualquer distinção. Aqueles que estão desprotegidos, em razão de condutas ofensivas motivados pela homofobia, esperam respostas eficazes por parte das autoridades estatais. No caso, tais respostas deveriam provir do direito penal, com sua força repressiva, ou os ramos extrapenais do ordenamento jurídico brasileiro são suficientes a sancionar ditas condutas? Cabe, portanto, àqueles que possuem competência para criar mecanismos de repressão à discriminação, à intolerância e à violência, agir urgentemente pela necessidade de se tutelar novos bens jurídicos no Brasil.

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BJAIJE, Nathália Cristina dos Santos. Homofobia: criminalização x não criminalização. 2015. 52 f. Monografia (Graduação) - Bacharelado em Direito, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2015.

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