A perícia contábil e sua contribuição na resolução de crimes fiscais

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O objetivo deste trabalho é evidenciar a contribuição da perícia contábil na resolução dos crimes de ordem tributária. A perícia contábil pertence a quatro tipos de esferas: judicial, semi judicial, extrajudicial e arbitral. A perícia tem o viés de aplicar conhecimentos científicos da contabilidade para provar a veracidade dos fatos. Nesse aspecto, a perícia, inserida no contexto de crimes fiscais, reúne todas as evidências e provas periciais que sejam necessárias para apurar os fatos e identificar as infrações originadas pelo sujeito passivo, nesse caso, o contribuinte. Sendo assim, a perícia contábil tem o viés de levar à instância decisória elementos de provas necessários e, quando comprovado materialidade e autoria, ocorrendo recuperação dos créditos tributários.

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