A responsabilidade civil pela perda de uma chance no direito brasileiro

dc.contributor.advisorFerreira, Rodrigo Fernandes de Moraes
dc.contributor.authorFerreira, Carla Fabiane da Costaen_US
dc.date.accessioned2012-05-30T00:41:18Zen_US
dc.date.accessioned2013-05-09T20:02:28Z
dc.date.available2012-05-30T00:41:18Zen_US
dc.date.available2013-05-09T20:02:28Z
dc.date.criacao2012-05-29en_US
dc.date.issued2011en_US
dc.description.abstractO presente trabalho tem por escopo a análise dos principais aspectos relacionados à responsabilidade civil pela perda de uma chance junto ao Direito comparado e em especial com destaque no Direito brasileiro. Assim, pretende-se com essa monografia justificar a importância da admissibilidade da perda de uma chance perante o nosso ordenamento jurídico pátrio, desde que se trate de uma chance séria e real, em que pese muitos magistrados não se sentirem seguros para aplicá-la por acreditarem que ainda falta respaldo legal para a concessão do benefício. Diante do exposto, buscou-se fazer uma abordagem genérica do instituto da responsabilidade civil, bem como a delimitação de alguns critérios básicos relacionados à perda de uma chance, a fim de dirimir os pontos nevrálgicos que ainda perduram na cabeça de alguns magistrados, em que pese, a saber, estabelecer em que situações deve ser imputada a responsabilidade civil pela perda de uma chance, e sob quais parâmetros deve ser arbitrada à quantificação da indenização do dano. Assim, não obstante o exposto, conforme mencionado ao longo deste trabalho, a chance perdida é aconselhável e razoável que seja considerada apenas diante de situações em que a probabilidade de conseguir a vantagem esperada seja superior a 50%, já no que tange à quantificação do dano, a indenização deve ser pautada de acordo com a oportunidade tirada e não pela a obtenção da vantagem esperada. Por fim, foi destacado o posicionamento que tem sido adotado pela corrente clássica doutrinária e pelo STJ, o qual se filia também o presente trabalho, com vistas a enquadrar o dano da perda de uma chance inserido em uma terceira espécie de dano, entre o lucro cessante e o dano emergente. Todavia, mister ressaltar que a importância da análise adequada da natureza jurídica da perda de uma chance se dá em decorrência da confusão percebida em diversas decisões, onde alguns magistrados vislumbram o dano da perda de uma chance equivocadamente no que tange a enquadrá-lo a título de dano emergente, lucro cessante, dano moral, e o que é pior em determinados momentos no dano final propriamente dito, o que por vezes tal situação acaba motivando pelas improcedências de pedidos indenizatórios ou fixação de indenizações equivocadas, de modo a prejudicar não somente a vítima, mas também o causador do dano que por vezes é obrigado a indenizá-la no montante da vantagem esperada e não pela oportunidade perdida.
dc.identifier.orientadorFernandes, Rodrigopt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.uniceub.br/handle/123456789/501
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectResponsabilidade civilpt_BR
dc.subjectPerdapt_BR
dc.subjectChancept_BR
dc.subjectDanopt_BR
dc.subjectIndenizaçãopt_BR
dc.subjectVítimapt_BR
dc.titleA responsabilidade civil pela perda de uma chance no direito brasileiropt_BR
dc.typeTCCpt_BR

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