A união estável no direito vigente brasileiro; uma análise a luz da doutrina, legislação e jurisprudência contemporânea
Loading...
Files
Date
Authors
Journal Title
Journal ISSN
Volume Title
Publisher
DOI
Abstract
A presente pesquisa versa sobre o instituto da união estável sob a ótica da possível equiparação desse ao instituto do casamento, em razão dos dispositivos legais, da doutrina e, principalmente, da jurisprudência. Questionou-se a possibilidade de ainda haver uma interpretação autônoma do instituto da união estável no ordenamento jurídico brasileiro vigente. Consignou-se que o processo de aquisição dos direitos dos conviventes foi moroso, que apenas com o advento da Constituição Federal de 1988, que o poder constituinte originário, no artigo 226 da Carta Magna, elevou o status da união estável à entidade familiar, com base no princípio da afetividade conferindo proteção ao instituto. Ocorre que as uniões livres passaram a sofrer ingerências do Estado, no momento em que lhe passaram a atribuir regramento similar ao do matrimônio. Fora realizada uma pesquisa do instituto da união estável sob a ótica do Direito de Família Contemporâneo buscando-se, a partir da análise doutrinária, legal, e jurisprudencial, estudar a história do instituto no Brasil, seu conceito, elementos caracterizadores, seus efeitos pessoais e patrimoniais, bem como suas peculiaridades e diferenças frente ao casamento. Após apontamentos doutrinários, legais e jurisprudenciais, concluiu-se que apesar de haverem diferenças pontuais entre a união e o casamento, não se pode afirmar que há uma interpretação autônoma do instituto da união estável.
Description
Keywords
Citation
CABRAL, Luiza Sampaio. A união estável no direito vigente brasileiro; uma análise a luz da doutrina, legislação e jurisprudência contemporânea. 2018. Monografia (Graduação em Direito) – Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2018.