A abrangência da base de cálculo das contribuições previdenciárias: folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física

dc.contributor.advisorGuedes, Jefferson Carús
dc.contributor.authorFreire, Elias Sampaio
dc.date.accessioned2018-05-28T18:08:35Z
dc.date.available2018-05-28T18:08:35Z
dc.date.criacao2016
dc.date.issued2016
dc.description.abstractO presente trabalho aborda a abrangência base de cálculo das contribuições previdenciárias, definindo o alcance da expressão “folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física”, expressão esta adotada na Constituição e, consequentemente, conceitua “remuneração”, definida pelo legislador ordinário como base tributável destas contribuições, que são destinadas ao financiamento da seguridade social e, especificamente, ao custeio do regime geral da previdência social. Para tanto, o estudo tomou por base os preceitos abarcados pela Constituição e legislação regedora da matéria, bem como pela doutrina e jurisprudência específica aplicável, sendo certo que o estudo da doutrina especializada enveredará pelos ramos do Direito Tributário, Direito Previdenciário e Direito do Trabalho, vez que que para definir a abrangência do conceito de remuneração, faz-se necessária a apreciação de abalizada doutrina destes três ramos do Direito. O estudo culminará com a adoção do modelo denominado “regra matriz de incidência”, para que seja atingido o objetivo de formulação do conceito de remuneração, que permitirá definir a abrangência da base de cálculo das contribuições previdenciárias. Formulado o conceito de “remuneração” e, por via de consequência, identificadas as características necessárias para que determinada parcela paga ao trabalhador, pelo empregador, ou até mesmo por terceiros, possa ser considerada de natureza remuneratória e, consequentemente, sujeitas à incidência de contribuições previdenciárias, o estudo aprofundarse-á na abordagem das controvérsias que envolvem a adoção das mais variadas parcelas pagas pelos empregadores aos trabalhadores que lhes prestam serviços, concluindo-se, para cada uma destas parcelas, de per si, acerca de sua natureza jurídica, se remuneratória ou não remuneratória, ou seja, se encontram-se ou não abarcadas pelo conceito de remuneração para fins de incidência de contribuições previdenciárias, tais como os planos de participação de lucros ou resultados, as stock options, os hiring bonus, dentre outros.pt_BR
dc.identifier.citationFREIRE, Elias Sampaio. A abrangência da base de cálculo das contribuições previdenciárias: folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física. 2016. 266 f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Instituto CEUB de Pesquisa e Desenvolvimento, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2016.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.uniceub.br/handle/235/12123
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectDireito previdenciáriopt_BR
dc.subjectContribuição previdenciáriapt_BR
dc.subjectRemuneração salarialpt_BR
dc.subjectRegra matriz de incidênciapt_BR
dc.subjectBase de cálculopt_BR
dc.subjectFolha de saláriopt_BR
dc.titleA abrangência da base de cálculo das contribuições previdenciárias: folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa físicapt_BR
dc.typeDissertaçãopt_BR

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